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Ricardo Fellows, Advogado
Ricardo Fellows
Comentário · há 2 anos
O art. 24 da Lei 8.906/94 ( Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) informa que os contratos escritos que estipularem honorários em favor de advogado tem força de título executivo. Por esta razão, a assinatura de duas testemunhas não é requisita necessário para que o contrato de honorários advocatícios seja considerado título executivo.
Assim, o jovem advogado pode encerrar o seu contrato de honorários da seguinte maneira:
“E, por assim se acharem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas. Dispensada a assinatura de duas testemunhas nos termos do art. 24 da Lei 8.906/94.”
A mera referência ao art. 24 da lei no 24 da Lei 8.906/94 já sinaliza que este contrato se trata de um título executivo.
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Ricardo Fellows, Advogado
Ricardo Fellows
Comentário · há 7 anos
Duas postagens me chamaram bastante a atenção e gostaria de tecer alguns comentários:

João Duarte: "Talvez juízes deveriam ser eleitos. É uma ideia..."

João, já me questionei muito se isso funcionaria. até ja defendi a ideia. Contudo, frente aos últimos acontecimentos, incluindo a lava jato entre eles, cheguei a conclusão que não seria uma boa ideia.

Em nosso país, com uma corrupção tão institucionalizada e uma impunidade altíssima, atribuir a magistratura a condição de cargo eletivo seria arriscadíssimo, pois quem financiaria a campanha do futuro juiz? será que quem financiou ira querer uma decisão contraria ao seu interesse? como se daria este julgamento?

O exemplo dos EUA funciona, pois eles desde o inicio de sua sociedade elegiam os juízes. Não que a corrupção lá seja inexistente. Podemos até dizer que existe, porém somos forçados a reconhecer que se o corrupto e o corruptor se forem pegos serão exemplarmente punidos, uma vez que as instituições americanas de fato funcionam.

Agora quanto as nossas, será que podemos reconhecer que de fato funcionam? ou acreditamos sinceramente em seu funcionamento? fica a reflexão.

---xxx---

Marcelo Barreto: "Então João Donato, você está me dizendo que a única forma de dar jeito nisso é se um órgão federal isento/ausente do judiciário passar a tomar as rédeas do controle. É isso?"

Esta instituição já existe. é o CNJ. Após a apuração da denúncia, se for verificada a culpa do magistrado, este recebe alguma punição. Apesar da grande maioria dos membros integrantes serem do poder judiciário, existem no CNJ membros da advocacia, do ministério publico e representantes dos cidadãos. De acordo com a lei os representantes dos cidadãos são dotados de grande saber jurídico e devem possuir reputação ilibada.

A única coisa é que eles não tem é a rédea de todas as situações, isto por decisão do STF, que é corte suprema e dona da ultima palavra.

Ultimamente o Judiciário tem acatado as decisões e resoluções do CNJ. quanto aos juízes, bem soube por conhecidos que alguns ficam receosos quando este órgão os fiscaliza
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